Atualizado com as RDCs 2024/2025

    Gestão regulatória ANVISA com profundidade técnica

    Da classificação Grau 1/Grau 2 à cosmetovigilância pós-mercado. Dominamos as RDCs 907, 894, 898, 902, 949 e 951 de 2024 para garantir que seus cosméticos estejam 100% em conformidade — do PIF à rotulagem, da AFE ao Solicita.

    📋

    PIF — Dossiê de Informação

    RDC 907/2024 — ANVISA

    Formulação quali-quantitativa aprovada
    Estabilidade e segurança validadas
    Rotulagem conforme RDC 898/2024
    Cosmetovigilância estruturada
    Peticionamento no Solicita...
    Status: Peticionamento eletrônicoSolicita/Datavisa

    Conformidade com normativas atualizadas 2024/2025

    🏛️
    ANVISA
    📋
    RDC 907/2024
    ⚗️
    BPF/CBPF
    🔐
    AFE
    🔍
    RDC 894/2024
    💻
    Solicita
    RDC 907/2024

    Classificação de Produtos: Grau 1 × Grau 2

    A RDC 907/2024 reformulou o sistema de classificação e regularização de cosméticos no Brasil. Entender o enquadramento correto é o primeiro passo para uma estratégia regulatória eficiente.

    Critério Grau 1 Grau 2
    Tipo de regularizaçãoNotificação eletrônicaRegistro com análise técnica
    PlataformaSolicita/DatavisaSolicita/Datavisa
    Prazo médioImediato (após protocolo)90–180 dias
    ValidadeIndeterminada (com monitoramento)10 anos (renovável)
    Exigência de testesSegurança e estabilidadeSegurança, eficácia e estabilidade
    PIF obrigatórioSimSim
    Dossiê técnicoSimplificadoCompleto com dados de eficácia

    Exemplos Grau 1

    • Sabonetes e shampoos convencionais
    • Hidratantes corporais sem claim ativo
    • Desodorantes sem ação antitranspirante
    • Perfumes e colônias
    • Esmaltes para unhas
    • Maquiagem decorativa convencional

    Exemplos Grau 2

    • Protetores solares (todos os FPS)
    • Alisantes e relaxantes capilares
    • Dermocosméticos com claims ativos
    • Antitranspirantes
    • Tinturas capilares com oxidação
    • Clareadores de pele

    Como a BeHub gere o enquadramento

    Nossa equipe técnica avalia cada formulação desde a fase de desenvolvimento, determinando o enquadramento regulatório correto antes mesmo da produção. Isso evita retrabalho, custos adicionais e atrasos no lançamento. Para produtos Grau 2, coordenamos todos os testes de eficácia e segurança exigidos, além de acompanhar o processo de registro junto à ANVISA até a publicação no Diário Oficial.

    Obrigatório para Grau 1 e Grau 2

    Dossiê de Informação do Produto (PIF)

    O PIF é o dossiê técnico obrigatório para todos os cosméticos comercializados no Brasil — inclusive os de Grau 1. Muitas marcas desconhecem que, mesmo após a notificação, devem manter esse dossiê completo e atualizado.

    Formulação quali-quantitativa

    Composição completa com nomenclatura INCI e percentuais

    Dados de segurança

    Avaliação toxicológica e de segurança do produto acabado

    Estudos de estabilidade

    Estabilidade acelerada e de prateleira conforme guia ANVISA

    Métodos analíticos

    Especificações e metodologias de controle de qualidade

    Material de embalagem

    Compatibilidade embalagem-formulação e especificações

    Sistema conservante

    Challenge test e comprovação de eficácia do conservante

    Divisão de Responsabilidades

    Fabricante (BeHub)

    • Elaborar e manter o PIF atualizado
    • Realizar testes de estabilidade e segurança
    • Garantir rastreabilidade dos lotes
    • Manter documentação de BPF
    • Disponibilizar PIF para fiscalização ANVISA

    Contratante (Marca)

    • Manter cópia do PIF disponível
    • Informar alterações de rotulagem/claims
    • Garantir que informações de mercado sejam consistentes
    • Comunicar eventos adversos ao fabricante
    • Manter regularização atualizada (notificação/registro)
    Credenciais e Certificações

    BPF, AFE e Certificado CBPF

    A tríade que garante a legalidade e a qualidade da fabricação. Quem terceiriza com a BeHub herda a proteção jurídica de uma estrutura fabril certificada pela ANVISA.

    Requisito Legal

    AFE — Autorização de Funcionamento

    Nenhuma empresa pode fabricar, importar ou comercializar cosméticos no Brasil sem a AFE emitida pela ANVISA. É o requisito básico de funcionamento.

    • Obrigatória para fabricantes e importadores
    • Publicada no Diário Oficial da União
    • Deve ser renovada conforme prazos da ANVISA
    • Vinculada ao CNPJ e endereço fabril
    RDC nº 48/2013

    BPF — Boas Práticas de Fabricação

    Define requisitos mínimos de gestão da qualidade, controle de processo, qualificação de pessoal e rastreabilidade para a fabricação de cosméticos.

    • Gestão da qualidade e controle em processo
    • Qualificação e treinamento de pessoal
    • Rastreabilidade completa de lotes
    • Controle de matérias-primas e insumos
    Certificação ANVISA

    CBPF — Certificado de Boas Práticas

    Emitido pela ANVISA após inspeção técnica presencial, o CBPF comprova que a empresa opera em conformidade com os padrões exigidos.

    • Emitido após inspeção sanitária in loco
    • Comprova conformidade para terceiros
    • Exigido em processos de registro Grau 2
    • Publicado no portal da ANVISA

    Proteção jurídica para quem terceiriza

    Ao terceirizar com um fabricante certificado (CBPF), a marca contratante reduz significativamente sua exposição a riscos sanitários e jurídicos. O CBPF comprova que o processo fabril atende aos padrões da ANVISA — e isso é documentado oficialmente. Em caso de fiscalização ou evento adverso, a rastreabilidade e os registros de qualidade protegem tanto o fabricante quanto o contratante.

    RDC 894/2024 — Obrigação pós-mercado

    Cosmetovigilância

    O monitoramento pós-mercado de cosméticos é obrigatório. A RDC 894/2024 formalizou as exigências de notificação de eventos adversos. Entenda suas obrigações e como a BeHub garante suporte técnico completo.

    RDCs 898/2024 e 902/2024

    Rotulagem de Cosméticos

    Rotulagem é um dos pontos de maior erro e autuação no setor cosmético. As RDCs de 2024 trouxeram novas exigências — confira as regras atuais e o checklist para aprovação de arte.

    RDC 898/2024

    Composição em português

    É obrigatória a tradução da composição para o português, além da nomenclatura INCI. A lista de ingredientes deve ser legível e acessível ao consumidor.

    RDC 902/2024

    Destaque 'Nova Fórmula'

    Sempre que houver alteração de composição, é obrigatório destacar 'Nova Fórmula' na frente da embalagem pelo período determinado pela normativa.

    RDC 907/2024

    Claims e classificação

    Os claims de marketing devem ser consistentes com a classificação do produto (Grau 1 ou 2). Claims terapêuticos são proibidos para cosméticos.

    Normativa ANVISA

    Informações obrigatórias

    Lote, validade, CNPJ, modo de uso, precauções, composição INCI em português, país de origem e dados do responsável técnico.

    Checklist de Aprovação de Arte

    Use esta lista antes de enviar a arte final para produção

    Nomenclatura INCI traduzida para português
    Destaque 'Nova Fórmula' (se aplicável)
    Número de lote e data de validade
    CNPJ do fabricante e do titular
    Modo de uso e precauções
    País de origem
    Dados do responsável técnico (CRF)
    Peso/volume líquido
    Claims consistentes com classificação
    SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor)
    RDC 951/2024

    Migração para o Solicita/Datavisa

    A regularização de cosméticos Grau 1 agora é feita exclusivamente pela plataforma Solicita, substituindo o antigo SGAS. Muitas marcas e pequenos fabricantes ainda não migraram. Veja o passo a passo.

    01

    Cadastro no Gov.br

    Crie ou acesse sua conta Gov.br com nível Prata ou Ouro. O acesso ao Solicita exige autenticação qualificada.

    Necessário CPF do responsável legal da empresa
    02

    Acesso ao Solicita/Datavisa

    Acesse o sistema Solicita pelo portal da ANVISA. Vincule o CNPJ da empresa ao perfil do responsável legal.

    Substitui o antigo SGAS para cosméticos Grau 1
    03

    Peticionamento Eletrônico

    Preencha os formulários de notificação (Grau 1) ou registro (Grau 2) diretamente na plataforma. Anexe toda documentação técnica exigida.

    Upload de PIF, laudos e documentos comprobatórios
    04

    Pagamento de GRU

    Gere a Guia de Recolhimento da União (GRU) pelo sistema e efetue o pagamento. A taxa varia conforme o tipo de petição.

    Sem pagamento, o processo não é protocolado
    05

    Acompanhamento

    Monitore o andamento do processo pelo próprio Solicita. Responda exigências técnicas dentro dos prazos estabelecidos.

    BeHub monitora e responde exigências por você

    A BeHub cuida de todo o processo

    Nossa equipe realiza o peticionamento eletrônico, acompanha exigências e garante que seus produtos estejam regularizados na plataforma Solicita sem que você precise aprender o sistema.

    Atualização contínua

    Substâncias Permitidas, Restritas e Proibidas

    As listas de substâncias são atualizadas periodicamente pela ANVISA com base em pesquisas toxicológicas. Monitoramos cada alteração para garantir que suas formulações estejam sempre em conformidade.

    Permitidas

    • Ácido hialurônico (todos os pesos moleculares)
    • Niacinamida (até concentrações cosméticas)
    • Pantenol / D-pantenol
    • Ácido cítrico (ajuste de pH)
    • Tocoferol (Vitamina E)

    Uso Restrito

    • Ácido salicílico (máx. 2% — exceto shampoos)
    • Peróxido de hidrogênio (concentração limitada)
    • Formaldeído (apenas como conservante, ≤0,2%)
    • Filtros UV químicos (concentrações máximas definidas)
    • Retinol (limites por categoria de produto)

    Proibidas

    • Chumbo e seus compostos
    • Mercúrio e derivados
    • Hidroquinona (uso cosmético proibido no Brasil)
    • Formaldeído como alisante capilar
    • Substâncias listadas na RDC como proibidas

    Radar Regulatório BeHub

    Monitoramos as consultas públicas e atualizações da ANVISA sobre ingredientes em revisão. Nossos clientes recebem alertas antecipados sobre substâncias que podem ser reclassificadas — permitindo ajustes proativos nas formulações antes de qualquer restrição entrar em vigor.

    Marcas Internacionais

    Regularização de Cosméticos Importados

    Toda empresa estrangeira que deseja comercializar cosméticos no Brasil precisa de um representante legal com sede e CNPJ no território nacional, responsável técnica e juridicamente pelos produtos.

    Para marcas que querem entrar no mercado brasileiro

    O Brasil possui uma regulamentação própria para cosméticos, diferente da FDA (EUA) e do Regulamento CE 1223/2009 (Europa). Produtos aprovados em outros mercados não são automaticamente permitidos no Brasil — é necessário um processo completo de regularização junto à ANVISA.

    A BeHub pode atuar como representante legal e responsável técnico para marcas internacionais, oferecendo a estrutura necessária para regularização, fabricação local (private label) ou importação com conformidade total.

    BeHub como Representante Técnico

    Oferecemos representação técnica e legal para marcas estrangeiras, incluindo responsável técnico farmacêutico, estrutura de cosmetovigilância e suporte regulatório contínuo junto à ANVISA.

    Requisitos para comercializar no Brasil

    • Representante legal com CNPJ ativo no Brasil
    • Responsável técnico habilitado (farmacêutico CRF)
    • AFE — Autorização de Funcionamento de Empresa
    • Regularização do produto (notificação ou registro)
    • PIF — Dossiê de Informação do Produto completo
    • Rotulagem em português conforme RDCs vigentes
    • Laudos de controle de qualidade do produto importado
    • Certificado de Livre Comércio do país de origem
    RDC 949/2024 — Resolução GMC 18/2023

    Harmonização Mercosul

    A RDC 949/2024 incorporou a Resolução GMC Mercosul nº 18/2023 ao ordenamento jurídico brasileiro, avançando na harmonização normativa regional para cosméticos.

    🇧🇷 Brasil
    🇦🇷 Argentina
    🇺🇾 Uruguai
    🇵🇾 Paraguai

    Harmonização de listas de substâncias

    Alinhamento progressivo das listas de ingredientes permitidos, restritos e proibidos entre os países membros.

    Reconhecimento mútuo de BPF

    Certificações de Boas Práticas de Fabricação emitidas em um país membro podem ser aceitas pelos demais.

    Simplificação de processos de exportação

    Procedimentos padronizados para comercialização de cosméticos entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai.

    Rotulagem bilíngue

    Exigências de rotulagem harmonizadas, permitindo embalagens compatíveis com múltiplos mercados.

    Expansão regional com conformidade

    Para empresas com ambições de expansão no Mercosul, a BeHub oferece consultoria regulatória integrada — garantindo que seus produtos atendam simultaneamente às exigências brasileiras e regionais, otimizando processos e reduzindo custos de adequação.

    Processo estruturado e rastreável

    Da documentação inicial à aprovação ANVISA

    Nossa infraestrutura de gestão regulatória acompanha cada etapa do processo com transparência total. Sistema de gestão integrado permite rastreamento em tempo real do status de cada documento, processo e interação com órgãos reguladores. Equipe técnica especializada com farmacêuticos e profissionais habilitados para representação junto à ANVISA.

    Fluxo do Processo Regulatório

    Dossiê
    Análise
    03
    Submissão
    Em andamento...
    04
    Acompanhamento
    05
    Aprovação
    Tempo médio de aprovação45-60 dias

    Suporte completo em todas as etapas

    Infraestrutura técnica e operacional para garantir conformidade total

    Equipe técnica especializada

    Farmacêuticos habilitados

    Sistema de gestão de processos

    Rastreável e transparente

    Acompanhamento em tempo real

    Status sempre atualizado

    Consultoria regulatória preventiva

    Evite problemas antes que aconteçam

    Suporte para auditorias

    Preparação e acompanhamento

    Atualização normativa contínua

    Sempre em conformidade

    Gestão de prazos e vencimentos

    Alertas automáticos

    Representação técnica ANVISA

    Interlocução oficial

    Diagnóstico Regulatório

    Diagnóstico Enterprise Solutions

    Soluções estratégicas em P&D, regulatório, design, curadoria e operação industrial.

    Etapa 1 de 4Identificação

    Identificação

    Seus dados de contato